Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados propõe pagar em dobro o 13º salário de quem se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social. De autoria do deputado André Janones (Rede-MG), o texto já passou pela Mesa Diretora da Câmara e segue agora para análise nas comissões.
A regra, se aprovada, valeria de forma permanente e dobraria o valor do abono anual pago todo fim de ano a quem recebe aposentadoria pelo INSS. O Projeto de Lei 5592/2026 ainda está no início da tramitação e precisa passar por Câmara, Senado e sanção da Presidência da República antes de virar lei.
Como ficaria o cálculo do abono
A forma de calcular o 13º continuaria a mesma usada hoje: o valor tem como base a renda mensal do benefício em dezembro e é pago proporcionalmente a quem recebe o benefício há menos de um ano.
A mudança está no artigo que o projeto pretende incluir na Lei nº 8.213/1991, que determina o pagamento em dobro do abono ligado à aposentadoria.
Na prática, quem recebe um salário mínimo de R$ 1.621,00 passaria a ter direito a um abono de R$ 3.242,00, em vez do valor integral simples. O teto do INSS de R$ 8.475,55 geraria um abono de R$ 16.951,10, vinculado à renda da aposentadoria. O projeto não estabelece limite específico para o abono no RGPS.
Quem fica de fora da nova regra
O dobro vale só para o abono da aposentadoria, deixando de fora benefícios como pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Quem acumula aposentadoria e pensão, por exemplo, teria o abono em dobro apenas na parcela referente à aposentadoria.
O benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência também segue fora da proposta, já que não tem natureza de aposentadoria. O Decreto nº 6.214/2007, em seu artigo 22, deixa claro que esse tipo de benefício não sofre desconto de contribuições nem gera direito a abono anual.
Prazo para a regra valer na prática
A mudança não tem efeito imediato mesmo em caso de aprovação rápida do texto. Pelo artigo 3º do projeto, a nova regra só começaria a valer no primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação da lei. Ou seja, uma aprovação ainda em 2026 faria o pagamento dobrado passar a valer apenas em 2027.
Até lá, o calendário do 13º segue como sempre foi para quem já recebe aposentadoria. Neste ano, o INSS antecipou o pagamento de quem já tinha benefício até abril, com depósitos em abril e maio. Quem passou a receber depois de maio pode ter direito ao abono proporcional em novembro.
Outros projetos tramitam em paralelo
A proposta de Janones não é a única no Congresso sobre abono em dobro. O PL 5677/2025 propõe pagamento duplicado também para segurados e dependentes e aguarda a designação de relator na Comissão de Previdência da Câmara.
Já o PL 4367/2020 previa um abono excepcional para os anos de 2020 e 2021 e aguarda a criação de uma comissão especial temporária. Qualquer uma dessas propostas ainda precisa enfrentar a análise de impacto financeiro prevista no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, etapa obrigatória para medidas que aumentem despesa do governo.






