Empresas que concedem vale-alimentação ou vale-refeição precisam revisar com atenção os contratos firmados com as operadoras dos benefícios. O Decreto nº 12.712/2025 ampliou e uniformizou regras que alcançam as operações ligadas a VA e VR, inclusive quando a empresa não participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Para o setor de Recursos Humanos, a análise deve ir além do preço cobrado pelo fornecedor e considerar taxas, prazos de repasse, vantagens oferecidas à contratante e a forma como os créditos podem ser usados.
A norma alterou o decreto e definiu limites para os arranjos de pagamento. A taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos credenciados, conhecida como MDR, ficou limitada a 3,6%. O decreto também proíbe cobranças adicionais, como taxas, encargos ou despesas que ultrapassem esses parâmetros.
Prazo de pagamento e descontos entram na revisão
Outro ponto é o tempo necessário para que restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos recebam pelas compras. A liquidação das transações deve ocorrer em até 15 dias corridos. O decreto concedeu 90 dias para a adaptação aos limites de taxas e ao novo prazo, período que terminou no início de 2026.
Saldo de alimentação não pode financiar outros serviços
O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que o VR e VA não podem ser usados para financiar academia, lazer, estética, planos de saúde, cursos, crédito ou outros produtos sem relação direta com a alimentação.
A regra também merece atenção nos cartões que concentram diferentes categorias de benefícios, o problema ocorre quando o dinheiro reservado para alimentação pode ser transferido ou usado para finalidades incompatíveis com a legislação.
Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho esclareceu ainda que as exigências não se restringem às empresas inscritas no PAT. Segundo a pasta, separar trabalhadores em categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para impor taxas ou prazos diferentes aos estabelecimentos contraria a regulamentação.
Contrato também precisa respeitar a norma coletiva
Para empresas participantes do PAT, o Ministério do Trabalho informa que a participação do trabalhador no custo do benefício fica limitada a 20% do custo direto, calculado nos termos do programa. O benefício também não pode ser usado como punição ou premiação por comportamento ou desempenho.
O descumprimento das regras pode provocar sanções administrativas, segundo o Ministério do Trabalho, as multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem dobrar em casos de reincidência ou embaraço à fiscalização, além da possibilidade da perda de benefícios.





