Se você é um beneficiário do Bolsa Família, saiba que a partir do dia 17/06, o governo pode depositar em sua conta o dinheiro referente ao pagamento do mês de junho. Os depósitos são realizados de maneira escalonada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Todos os beneficiários devem receber o pagamento até o dia 30 de junho, seguindo a ordem conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Dessa maneira, quem vai receber o dinheiro no dia 17 são as pessoas cujo último dígito do documento é o 1.
Todavia, quem mora em cidades que estão classificadas pelo governo em situação de emergência ou calamidade pública também receberá o pagamento no dia 17, ou seja, nesses casos, não será levado em consideração o número final do NIS.
Confira o calendário de pagamento relacionado a junho
- NIS final 1: Depósito em 17 de junho
- NIS final 2: Depósito em 18 de junho
- NIS final 3: Depósito em 19 de junho
- NIS final 4: Depósito em 22 de junho
- NIS final 5: Depósito em 23 de junho
- NIS final 6: Depósito em 24 de junho
- NIS final 7: Depósito em 25 de junho
- NIS final 8: Depósito em 26 de junho
- NIS final 9: Depósito em 29 de junho
- NIS final 0: Depósito em 30 de junho
Quem pode ser beneficiário do Bolsa Família?
A concessão dos pagamentos é baseada prioritariamente no cálculo da renda mensal familiar por indivíduo, que consiste na soma dos ganhos totais da casa dividida pelo total de integrantes que residem na mesma habitação.
O acesso ao Bolsa Família é permitido quando essa média por morador não ultrapassa o limite de R$ 218, o que caracteriza a faixa de pobreza.
O enquadramento nesse critério financeiro assegura o recebimento do benefício mesmo que o cidadão possua emprego com carteira assinada, atue como Microempreendedor Individual (MEI) ou disponha de outras fontes de remuneração.
O ingresso exige o registro prévio no Cadastro Único (CadÚnico), seguido por uma validação digital realizada por um sistema que checa o cumprimento de todas as normas exigidas pelo programa.
A inclusão não ocorre de forma imediata, visto que a liberação de novos beneficiários depende da disponibilidade de verba no orçamento do Governo Federal.





