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Além da aposentadoria, idosos vão receber adicional do INSS em abril e maio

Por João Carlos Gomes
23/03/2026
INSS

Foto: shurkin_son/Freepik

Além de receber os pagamentos referentes a seu benefício, entre os meses de abril e maio, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também poderão contar com um valor adicional que certamente fará a diferença no orçamento do período.

Trata-se do abono anual, que é popularmente conhecido como “13º salário do INSS” e teve seu pagamento confirmado após a assinatura do Decreto nº 12.884 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A confirmação de que o adicional será encaminhado entre abril e maio foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (19), e estima-se que cerca de 35,2 milhões de brasileiros serão beneficiados pela decisão.

O pagamento do “13º salário do INSS” é realizado em duas parcelas, cada uma correspondente a 50% do valor do benefício devido a aposentados e pensionistas, sendo o adicional depositado juntamente com os proventos do respectivo período.

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Isso significa que não existe um calendário separado para esse valor. Dessa forma, os beneficiários deverão receber a primeira parcela entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda será creditada entre 25 de maio e 8 de junho, seguindo a ordem de pagamento estabelecida com base no número final do cartão de benefício.

Quem não recebe o “13º salário do INSS”

É importante destacar que todos os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao abono anual.

Por outro lado, os indivíduos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como os beneficiários da Renda Mensal Vitalícia, não têm acesso ao referido pagamento, já que, embora administrados pelo Instituto, esses benefícios possuem natureza assistencial.

Vale lembrar que o “13º salário do INSS” é restrito a segurados da Previdência Social pois o valor é financiado pelas contribuições dos trabalhadores. Logo, por não exigirem contribuições prévias, o Renda Mensal Vitalícia e o BPC não dão direito à gratificação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão que, diariamente, se dedica a atualizar os leitores do TNH1.

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