No Brasil, o transporte de animais em voos comerciais tem novos contornos, exigindo adaptação dos donos de pets às regras variáveis. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permite que companhias aéreas definam suas próprias diretrizes sobre o transporte, inclusive decidindo se oferecem ou não o serviço.
Assim, aspectos como o tamanho dos contêineres, taxas adicionais e documentação são estipulados por cada empresa. A exceção obrigatória refere-se aos cães-guia, que são transportados gratuitamente para facilitar a locomoção de passageiros com deficiência visual.
Decisões das companhias aéreas
As companhias aéreas brasileiras não são obrigadas a transportar animais de estimação. As exigências para levar pets a bordo variam significativamente entre os operadores, incluindo locais de acomodação na cabine ou no porão e limites de peso.
Essas variações afetam diretamente a experiência dos passageiros e seus animais.
Crescimento no transporte aéreo de pets
O setor aéreo testemunha um crescimento no transporte de animais, principalmente cães e gatos. Infrações de segurança e episódios trágicos, como mortes de pets em voos, evidenciam a necessidade de regulamentação mais uniforme.
Tais episódios têm levado algumas empresas a revisar suas políticas internas e, em certos casos, suspender temporariamente os serviços de transporte de animais.
Discussões sobre o transporte de animais de suporte emocional ganharam destaque. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma lei estadual que permitia o transporte gratuito desses animais, sinalizando a falta de uma legislação federal sobre o tema.





