Servidores públicos de todo o país poderão receber, nos próximos meses, valores que ficaram bloqueados durante a pandemia da Covid-19. A liberação foi autorizada pela Lei Complementar 226, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13).
A norma permite que estados, o Distrito Federal e municípios paguem, de forma retroativa, direitos remuneratórios que haviam sido suspensos como parte das medidas de contenção de gastos adotadas durante a crise sanitária. O pagamento não é automático: cada governo local precisa ter orçamento disponível e ter decretado estado de calamidade pública no período.
Quem pode receber e quais valores entram na conta
O texto abrange benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, que costumam ser concedidos conforme o tempo de serviço. Esses direitos foram afetados pela Lei Complementar 173, de 2020, que congelou a contagem desse período para frear despesas em meio ao colapso provocado pela pandemia.
Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Arns (PSB-PR), a nova lei busca corrigir distorções criadas naquele contexto emergencial. Ele argumenta que muitos servidores seguiram trabalhando em condições mais duras, especialmente nas áreas de saúde e educação, sem poder usufruir de vantagens que normalmente seriam incorporadas ao salário.
A proposta foi apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e aprovada no Congresso no fim de 2025. Durante a tramitação, parlamentares destacaram que a medida não cria uma nova despesa obrigatória, já que os valores estavam previstos nos orçamentos, apenas não podiam ser pagos.
Outro ponto importante é que o alcance da norma foi ampliado. Ao trocar a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, o texto passou a incluir também empregados públicos contratados pelo regime da CLT.
Na prática, os pagamentos dependerão de decisões locais e da disponibilidade orçamentária em governo.





