A legislação brasileira passou por uma significativa reforma que promete impactar a regularização imobiliária. A partir de agora, em 2026, proprietários poderão registrar imóveis sem necessidade de escritura formal.
Proprietários com contrato de compra e venda quitado podem registrar a propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, dispensando a escritura pública tradicional. Essa mudança, consolidada pela Adjudicação Compulsória Extrajudicial e pela REURB, desburocratiza o processo, permitindo que o contrato particular tenha força jurídica para a transferência definitiva.
Procedimentos de adjudicação compulsória e usucapião
A adjudicação compulsória emerge como uma maneira prática para transferir propriedades quando a escritura não é finalizada. Agora, esse processo pode ser realizado no cartório, dispensando a presença do sistema judicial, algo que diminui a burocracia e os custos.
O usucapião é outro mecanismo disponível para garantir a posse de forma legal e regular, possibilitando um reconhecimento extrajudicial desta posse através dos cartórios. Este método é aplicável quando o ocupante do imóvel comprova posse mansa e pacífica por um período específico, o que reforça o direito de propriedade mesmo sem a documentação tradicional.
Vantagens e precauções no registro de imóveis
Os cartórios, agora equipados para conduzir processos de adjudicação, prometem tornar o procedimento mais acessível e menos dispendioso. Entretanto, manter um imóvel apenas com um contrato de compra e venda, sem registro formal, ainda apresenta riscos.
A ausência de registro deixa o imóvel vulnerável a disputas judiciais e problemas fiscais. Os proprietários devem agir rapidamente para formalizar suas situações, garantindo assim uma proteção legal adequada.
Proprietários interessados devem providenciar a documentação necessária, incluindo contratos e certidões pertinentes, e procurar auxílio jurídico para facilitar o processo.





