A partir de 1º de janeiro de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementará novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e ciclomotores no Brasil. As mudanças têm como objetivo aumentar a segurança e padronizar o uso desses veículos em todo o país.
A resolução é uma resposta à crescente popularidade desses meios de transporte e a necessidade de alinhar a regulamentação a padrões internacionais.
Requisitos para bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas, para permanecerem isentas de registro e habilitação, deverão ter motor de até 1.000 watts, velocidade máxima de 32 km/h e não poderão possuir acelerador. Essas medidas incentivam o uso em ciclovias e ciclofaixas, promovendo um trânsito mais sustentável.
As bicicletas tradicionais continuam com suas normas vigentes, reafirmando o compromisso com o transporte sustentável.
Novas exigências para ciclomotores
Ciclomotores, mais conhecidos como “cinquentinhas”, enfrentarão regras mais rígidas. Será necessário emplacamento, registro no Renavam, e a obtenção de CNH categoria A ou ACC.
As medidas se aplicam a veículos com velocidade máxima de até 50 km/h e potência até 4 kW. Os condutores devem equipar os ciclomotores com retrovisores, faróis dianteiros, lanternas traseiras e dispositivos de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Regulamentação para veículos autopropelidos
Patinetes e monociclos que se enquadram na categoria de veículos autopropelidos poderão circular em vias urbanas onde o limite seja de até 40 km/h, desde que cumpram as regras de segurança. Em áreas de pedestres, a velocidade não deve exceder 6 km/h.
Esses critérios visam garantir a segurança dos pedestres e usuários dessas modalidades de transporte.





