Caso Cláudia Pollyanne: justiça volta a negar pedido de prisão de donos de clínica

Maurício Anchieta de Souza e Jéssica da Conceição, no entanto, estão presos por crimes de tortura e estupro contra outra vítima

Publicado em 13/05/2026, às 13h06
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Por Gabriel Amorim

A Justiça de Alagoas rejeitou o recurso do Ministério Público que pedia a prisão preventiva de Maurício Anchieta e Jéssica da Conceição, donos de uma comunidade terapêutica investigados pela morte de Cláudia Pollyanne, que buscava tratamento para dependência química.

O MP alegou que Cláudia foi submetida a um ambiente de violência e cárcere privado, com relatos de espancamentos e uso excessivo de medicamentos, enquanto a Justiça considerou que não havia evidências suficientes para justificar as prisões, apesar da gravidade do caso.

Além do casal, a tia da vítima, Soraya, também é acusada de cárcere privado. Todos negam as acusações.

Resumo gerado por IA

A Justiça de Alagoas negou o recurso do Ministério Público Estadual (MPAL), que contestava a decisão anterior que rejeitou o pedido de prisão preventiva de Maurício Anchieta de Souza e Jéssica da Conceição pela morte da esteticista Cláudia Pollyane Farias de Sant'Anna. O casal é dono de uma comunidade terapêutica em Marechal Deodoro (AL) e está preso por crimes de tortura e estupro praticados contra outros internos. 

No recurso, o Ministério Público argumentou que Cláudia Pollyanne entrou na comunidade terapêutica em busca de tratamento para dependência química e acreditava que receberia acolhimento humanizado e melhora no quadro de saúde. No entanto, segundo o órgão, o que ocorreu foi uma "completa violação de direitos".

A vítima ingressou na comunidade com a perspectiva de receber tratamento que se supunha humanizado e sair com brevidade com a promessa de cura ou, pelo menos, de melhora de sua condição de usuária de drogas. Mas o que se viu foi a completa violação de direitos e a total inversão dos valores, o que efetivamente repudia o senso social de justiça", afirmou o MP em trecho do recurso.

Apesar disso, na decisão assinada pela juíza Fabíola Melo Feijão, a Justiça entendeu que o pedido de prisão preventiva teria sido baseado, principalmente, no clamor público causado pelo caso e que não havia elementos suficientes para autorizar as prisões.

Apesar da evidente gravidade concreta do crime, não há a comprovação de que há risco às testemunhas, nem notícia de tentativa de fuga", destacou a magistrada.

Segundo a denúncia, Maurício Anchieta e Jéssica da Conceição respondem pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e cárcere privado qualificado. A defesa dos dois alega que as acusações são falsas.

Além deles, Soraya Pollyanne dos Santos Farias, tia da vítima, também responde por cárcere privado. O promotor aponta que os réus teriam agido em conivência com ela para manter Cláudia Pollyanne internada contra a própria vontade. A defesa de Soraya também nega as acusações.

"Em razão da conivência do réu com a tia dela é que eles respondem pelo cárcere privado. Eles resolveram mantê-la contra vontade dela no interior da clínica", disse o promotor, em entrevista ao Domingo Espetacular, da RECORD.

Maurício Anchieta e Jéssica da Conceição | RECORD

O caso

  • de acordo com a denúncia, Cláudia Pollyanne foi submetida a um cenário contínuo de violência, com relatos de espancamentos frequentes, uso de força física e administração excessiva de medicamentos para deixá-la dopada e sem capacidade de reação;
  • testemunhas ouvidas no inquérito relataram que a vítima era agredida com socos, chutes e golpes de estrangulamento, muitas vezes diante de outros internos;
  • ainda conforme a investigação, a esteticista permaneceu por cerca de sete meses em cárcere privado, período em que já não havia respaldo contratual ou autorização legal para sua permanência na clínica;
  • no dia da morte, a vítima teria sido novamente submetida a agressões e não resistiu. Foram constatadas múltiplas lesões pelo corpo, além de sinais compatíveis com asfixia e violência contínua;
  • os dois donos da clínica já estão presos por conta de outro processo, no qual são réus por crimes de tortura e estupro praticados contra outros internos da mesma comunidade.

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