TJAL: banco deve pagar R$ 8 mil de indenização por mensagens e ligações de cobrança

Publicado em 12/05/2026, às 13h49
Imagem de arquivo - TJAL
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Por Ascom TJAL

O Banco Pan foi condenado a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma mulher que recebeu cobranças indevidas e ameaças de bloqueio de bens, conforme decisão do juiz Sérgio Roberto Carvalho do 3º Juizado Especial Cível da Capital.

A mulher alegou que nunca assinou contrato com o banco e que as cobranças estavam relacionadas a um financiamento de motocicleta, causando-lhe angústia e insegurança, além de apresentar um endereço eletrônico desconhecido no contrato.

Além da indenização, o banco deve declarar a inexistência do contrato, cessar as cobranças e remover o nome da autora da lista de devedores, sob pena de multa diária.

Resumo gerado por IA

O Banco Pan terá que pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma mulher que recebia ligações e mensagens de cobrança, incluindo ameaças de bloqueio de bens e adoção de medidas coercitivas. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de segunda (11), é do juiz Sérgio Roberto Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital.

De acordo com os autos, a mulher relatou que nunca assinou contrato com o banco e foi surpreendida com cobranças relacionadas ao financiamento de uma motocicleta. Afirmou que passou a receber mensagens e ligações com conteúdo intimidatório, que teriam lhe causado angústia e insegurança.

Ela disse que, após contato com o Banco Pan, teve acesso ao contrato, no qual constavam seus dados pessoais, porém com um endereço eletrônico desconhecido. Sustentou que não realizou o contrato, nem autorizou que terceiros utilizassem seu nome para adquirir o veículo.

Em defesa, o banco alegou regularidade na contratação, afirmando que foi formalizada digitalmente mediante assinatura eletrônica e biometria facial. A empresa, no entanto, não teria apresentado documentos que provassem que a autora consentiu com o contrato.

O juiz Sérgio Roberto Carvalho destacou que o fato de o endereço eletrônico utilizado ser estranho à autora reforça que não houve consentimento por parte da consumidora.

“Tal situação ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano e caracteriza violação aos direitos da personalidade da consumidora, sendo evidente o abalo psicológico decorrente da imputação indevida de dívida elevada, associada a ameaças de constrição patrimonial e insistentes cobranças”, ressaltou o magistrado.

Além da indenização por danos morais, o Banco Pan deverá declarar a inexistência do contrato, encerrar as cobranças relacionadas a ele e remover o nome da autora da lista de devedores, sob pena de multa diária.

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