Justiça

CGJ dá último aviso aos interinos que não prestaram contas em 2020

Caso não cumpram o que determinam normativas do CNJ e da Justiça alagoana, serventuários poderão ter sanção com quebra de confiança

Ascom TJ-AL | 11/10/20 - 13h13
Itawi Albuquerque/Ascom TJAL

Interinos que ainda não prestaram contas dos atos notariais praticados nas serventias extrajudiciais de Alagoas em 2020 correm o risco de serem destituídos do cargo que ocupam pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), órgão que orienta e fiscaliza as atividades da categoria. Entretanto, uma última oportunidade está sendo dada, para que eles possam cumprir imediatamente as obrigações que têm com a Justiça estadual.

Segundo a juíza Lorena Sotto-Mayor, coordenadora do setor Extrajudicial, a Resolução nº 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dá base à obrigação da prestação de contas. Portanto, todas as despesas como aluguel e contratação de pessoal, por exemplo, devem ser prestadas à Corregedoria, visto que os interinos atuam em nome do Poder Judiciário.

"Para que se dê fidedignidade a esses repasses, eles têm que prestar contas. Do recurso do Judiciário, os interinos devem separar a parte que os remunera, esta sujeita ao teto de gastos, e o restante devem repassar", comentou a juíza.

A Corregedoria também leva em consideração o que está disposto na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e no Provimento nº 19/2017, que determinam que as serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas devem apresentar prestação de contas mediante remessa de balancete contábil - instruído com receitas e despesas, além de vir acompanhado de documentos comprobatórios.

A prestação de contas pode ser aprovada, aprovada com ressalvas ou rejeitada. Nos casos de inconsistência, as dúvidas podem ser esclarecidas pelo setor contábil da Corregedoria, cujo servidor responsável é Patrick Cavalcante. 

O corregedor-geral Fernando Tourinho enfatiza que a Corregedoria cumpre determinações do Conselho Nacional de Justiça e, por isso, foram instaurados procedimentos administrativos em desfavor desses interinos, já com prazos estabelecidos. Eles podem apresentar justificativas, ou até mesmo solicitar um novo prazo para cumprir as determinações, entretanto, caso não obedeçam, ocorrerá a sanção com a quebra da confiança.

"Os cartorários precisam entender que a prestação de contas é uma determinação do CNJ e nosso trabalho é fazer com que eles cumpram, visto que são funções delegadas. É uma mudança de cultura que precisa ser consolidada em Alagoas", destacou Tourinho.