Fagner Cesário de Lima foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por tentativa de homicídio contra um amigo de sua companheira, em um crime ocorrido em maio de 2020 em Maceió, que resultou em ferimentos graves à vítima.
O desentendimento entre Fagner e a vítima, que era colega de trabalho e amigo da sua companheira, gerou ciúmes e culminou em um ataque premeditado, onde o réu disparou várias vezes contra o homem após atraí-lo para um local isolado.
A condenação foi decidida pelo 3º Tribunal do Júri de Maceió, e Fagner deverá cumprir a pena em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade, considerando as sequelas permanentes que a vítima sofreu devido ao ataque.
Fagner Cesário de Lima foi condenado a nove anos, quatro meses e 15 dias de prisão por tentativa de homicídio contra um homem que era amigo de sua companheira. O crime aconteceu em maio de 2020, no bairro Clima Bom, em Maceió.
A condenação foi definida pelo Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió durante julgamento realizado nessa quarta-feira (09), no Fórum do Barro Duro. Segundo a acusação, Fagner atraiu a vítima para um local previamente escolhido e efetuou disparos de arma de fogo contra ela após um desentendimento.
De acordo com o processo, a relação de amizade entre a vítima e a companheira do réu era motivo de incômodo para Fagner. Os dois eram colegas de trabalho, e o homem teria demonstrado ciúmes da proximidade entre eles. Em uma das situações relatadas nos autos, o réu chegou a destruir um computador depois de encontrar uma mensagem enviada à mulher. Ele também teria monitorado o celular, os e-mails e o WhatsApp da companheira.
No dia do crime, Fagner chamou o amigo da esposa para conversar. Durante o encontro, houve uma discussão e o réu efetuou vários disparos contra a vítima. Mesmo ferido, o homem conseguiu fugir e buscar ajuda.
Durante o interrogatório, Fagner admitiu ter atirado contra a vítima. Segundo a sentença, a ação foi considerada premeditada, já que o réu teria planejado o ataque e aguardado a chegada do homem armado dentro de um veículo.
As consequências da tentativa de homicídio também pesaram na decisão. A vítima precisou ser internada e permaneceu com dificuldades de movimentação em razão das sequelas provocadas pelos tiros. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e ele também não poderá recorrer da decisão em liberdade.
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