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A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reverta a decisão do presidente da Corte, ministro João Otávio Noronha, que beneficiou, no mês passado, o PM aposentado Fabrício Queiroz e a mulher dele, Márcia Oliveira de Aguiar, com a prisão domiciliar.
No pedido, apresentado ao tribunal na semana passada, o subprocurador Roberto Thomé afirmou que não houve ilegalidade na ordem de prisão preventiva do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
Queiroz é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no caso da rachadinha na Assembleia Legislativa fluminense.
O representante da PGR argumentou também que Márcia Aguiar, então na condição de foragida da Justiça, não poderia ter sido beneficiada com a domiciliar, segundo a jurisprudência.
A partir deste pedido da procuradoria, o relator do caso, ministro Felix Fischer, poderá decidir monocraticamente ou levar o recurso para julgamento da 5ª Turma, um dos dois colegiados criminais do STJ. Fischer foi hospitalizado no início da semana passada. Foi submetido a uma cirurgia de emergência em razão de uma hérnia no intestino.
O presidente do STJ decidiu converter a prisão preventiva de Queiroz e Márcia Aguiar em domiciliar no dia 9 de julho, segunda semana do plantão do Judiciário. A defesa do ex-assessor de Flávio Bolsonaro alegou riscos ao Covid-19.
Antes das férias, Fischer negou uma séria de habeas corpus a favor de presos que alegaram riscos em razão do novo coronavírus.
Levantamento da Folha nas edições do Diário da Justiça da semana pré-recesso revelou que o ministro rejeitou 133 de 137 pedidos (97%) para que detentos pudessem deixar as cadeias e cumprir medidas alternativas durante a crise sanitária.
Colegas de STJ apontam Fischer como um dos mais rigorosos ministros na análise dos pedidos de prisão domiciliar ou liberdade para presos que acionam o tribunal em razão da pandemia. E não deve ser diferente com o caso de Queiroz, apostam.
Ao rejeitar os pedidos dos presos, o ministro afirmou, entre outras razões, que a recomendação CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para afrouxar a prisão de pessoas acusadas de crimes não violentos "não determina imediata soltura de presos, nem mesmo daqueles que apresentem comorbidades e idade que potencializem a infecção pelo Covid-19".
Fischer negou, por exemplo, a transferência para prisão domiciliar de uma mulher de 66 anos que é hipertensa, diabética e portadora de HIV, conforme mostrou o Painel, da Folha de S.Paulo.