Maceió

Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia 'ato de violência e transfobia'

Redação TNH1 | 04/01/20 - 13h16

A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos divulgou nota, na manhã deste sábado, para repudiar o que a pasta denominou de "ato de violência e transfobia" praticado pelos seguranças de um shopping de Maceió contra uma mulher trans. Leia nota na íntegra:

A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia o ato de violência e transfobia praticado pelos seguranças do Shopping Pátio Maceió, contra uma mulher trans (ainda não identificada), quando a mesma foi impedida de utilizar o banheiro feminino.

No âmbito jurídico, os direitos da comunidade LGBT, incluindo da população transsexual e travesti são resguardados por leis e decretos, tais como: Decreto n° 8547/2018 publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais, Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta, Decreto Estadual 58.187, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, e Lei n° 4.667/97, que pune a discriminação à livre orientação sexual.

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NOTA DE REPÚDIO A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia o ato de violência e transfobia praticado pelos seguranças do Shopping Pátio Maceió, contra uma mulher trans (ainda não identificada), quando a mesma foi impedida de utilizar o banheiro feminino. No âmbito jurídico, os direitos da comunidade LGBT, incluindo da população transsexual e travesti são resguardados por leis e decretos, tais como:  Decreto n° 8547/2018 publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais.  Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta.  Decreto Estadual 58.187, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.  Lei n° 4.667/97, que pune a discriminação à livre orientação sexual.  Ainda, a Constituição Federal, em seu ART. 3, IV, é clara ao reconhecer que é objetivo do estado brasileiro, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o que foi abraçado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a homofobia e transfobia como crime análogo ao crime de racismo. Esse ato de brutalidade e desrespeito ao ser humano, em especial à comunidade LGBT, atinge a toda a sociedade. A SEMUDH se coloca à disposição da vítima para o que for necessário, através da Superintendência de Políticas para os Direitos Humanos e a Igualdade Racial, podendo ser feito contato pelo número (82) 3315-3792 ou (82) 9 8879-7571. O respeito aos direitos da comunidade LGBT e a busca por justiça é um dos pilares da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos. Estamos de portas abertas para ouvir e garantir a proteção de toda e qualquer vítima de violação de direitos. Maceió, 04 de janeiro de 2020. Maria José da Silva Secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos

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