Política

Senado aprova Lei do Mandante, que vai para sanção de Bolsonaro

UOL | 25/08/21 - 07h46
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O Senado aprovou ontem (24) a Lei do Mandante, texto que altera a regra de comercialização dos direitos de transmissão dos clubes. O placar teve 60 votos a favor e nenhum voto contra.

Em suma, a Lei Pelé sofre uma alteração para estipular que pertence ao clube mandante a prerrogativa de negociar suas transmissões, independentemente de contratos firmados pelo visitante.

Para acelerar a tramitação, o relator Romário (PL-RJ) manteve o texto da forma que ele veio da Câmara dos Deputados. Assim, o projeto agora já vai para sanção presidencial. A única emenda feita no Senado foi rejeitada e previa que os jogadores dividissem os 5% do direito de arena com os treinadores. Autor da emenda, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) deve fazer um projeto de lei específico para esse assunto.

A Lei do Mandante é uma demanda dos clubes que foi transformada em projeto de lei pelo Executivo. A tramitação foi em caráter de urgência.

O formato da lei que foi aprovado diz que os contratos em vigor não sofrem alteração. Esse artigo vem a calhar para a Globo, que detém maior fatia dos acordos de transmissão com os clubes. Ao mesmo tempo, o texto estabelece que clubes atualmente sem contrato de transmissão dos seus jogos já podem negociá-los no novo formato, sem depender dos visitantes.

O efeito prático da Lei do Mandante será sentido primeiro, de forma mais notória, na Série B do Brasileirão. É que os contratos atuais com a Globo expiram em 2022 e a negociação para o novo ciclo se aproxima. Na Série A, os contratos, em geral, terminam em 2024.

Mais cedo, o relator Romário teve uma reunião com representantes de clubes. "As medidas são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol", escreveu Romário em seu relatório, lido no plenário do Senado.

Em carta enviada aos clubes nesta semana, a Globo disse que a Lei do Mandante é "um avanço no caminho de dar mais autonomia e flexibilidade, desde que respeitados os contratos já celebrados, em prol da segurança jurídica de todo o sistema".