O Senado Federal aprovou um projeto de lei que aumenta as penas e criminaliza o uso de inteligência artificial para simular a participação de crianças em conteúdos de violência sexual, em resposta a denúncias sobre a adultização de crianças.
O projeto classifica crimes de violência sexual infantil como hediondos, elevando a pena máxima de 8 para 10 anos e atualiza a terminologia legal, substituindo 'pornografia infantil' por 'violência sexual contra criança ou adolescente'.
Além de aumentar as penas para a produção e distribuição de conteúdos de exploração sexual infantil, a proposta também impõe penas mais severas para aliciamento de menores utilizando tecnologias digitais, com punições que podem chegar a 10 anos de reclusão.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que aumenta as penas e criminaliza o uso de inteligência artificial para simular a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual.
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O projeto foi aprovado de forma simbólica (sem a contagem de votos) e segue para sanção presidencial. O texto avançou no Congresso Nacional em meio à repercussão da denúncia feita pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, o Felca, contra a adultização de crianças no ano passado.
O projeto inclui os principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e eleva de 8 para 10 anos a pena máxima para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou vender conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente.
O projeto também atualiza a linguagem usada hoje na legislação ao substituir a expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente".
"O termo pornografia pode remeter, em seu sentido comum, a obscenidade ou material sexual destinado a adultos, o que não traduz adequadamente o desvalor jurídico e social das condutas praticadas contra crianças e adolescentes", afirmou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), no parecer.
Com a inclusão da IA, o crime passa a ser definido como "qualquer representação" que retrate criança ou adolescente, "real ou fictícia, ainda que produzida, manipulada ou gerada mediante o uso de tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial" em atividade sexual ou que contenha nudez para fins sexuais.
O uso de mecanismos para produzir imagens que simulem atos de exploração sexual infantil será punido com reclusão de 3 a 5 anos e multa.
A proposta também aumenta as penas impostas aos que disponibilizam, distribuem ou oferecem imagens de exploração sexual infantil. A punição será de 4 a 10 anos e multa. Antes, era de 3 a 6 anos.
Outros crimes já previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) também tiveram as penas aumentadas, como os que abordam o aliciamento de menores ou posse de conteúdos.
Quanto ao crime de aliciamento, o texto determina o aumento de pena de um terço a dois terços para quem utiliza recursos de inteligência artificial, deepfake, filtros ou outros recursos para se fazer passar por criança ou adolescente.