Futebol Nacional

STJD rejeita pedido do Avaí para impugnar jogo contra o CSA

Assessoria STJD | 15/10/19 - 17h20
Pei Fon / TNH1

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Paulo César Salomão Filho, indeferiu nesta terça-feira (15) o pedido de impugnação de partida solicitado pelo Avaí em relação ao jogo com o CSA, na 23ª rodada da Série A do Brasileirão. Em seu despacho, o presidente destacou a ausência do erro de direito, condição exigida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva para a iniciativa da impugnação.

A partida que gerou o pedido do Avaí de anulação foi realizada no dia 6 de outubro, no Rei Pelé, em Maceió. Na fundamentação, o Avaí alegava em síntese erro de direito do árbitro Anderson Daronco ao ignorar o protocolo do VAR em lance ocorrido aos 21 minutos do segundo tempo. Na ocasião, Daronco marcou pênalti de Léo em Ricardo Bueno após revisar a jogada no vídeo à beira do campo.

Após analisar a fundamentação e provas juntadas pelo Avaí, o presidente do STJD rejeitou o pedido de impugnação destacando que não se trata de erro de direito, mas de interpretação da marcação da penalidade máxima pela arbitragem. O erro de direito é a violação necessária para a impugnação de partida.

“A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão”, destacou Paulo César Salomão Filho.

O indeferimento foi justificado no inciso III §2º do art. 84 do CBJD. "Artigo 84 - §2º A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente do Tribunal competente quando:
III - faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação".