A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota em que recomenda a adoção medidas de proteção em aeroportos para adiar a chegada da varíola dos macacos ao Brasil. (Veja abaixo a nota completa) "Considerando-se as formas de transmissão da varíola dos macacos, a Anvisa reforça a importância das medidas de proteção à saúde a serem adotadas em aeroportos e aeronaves", disse a agência. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-1'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-13');"Tais medidas não farmacológicas, como o distanciamento físico sempre que possível, o uso de máscaras de proteção e a higienização frequente das mãos, têm o condão de proteger o indivíduo e a coletividade não apenas contra a Covid-19, mas também contra outras doenças". Na sexta-feira (20), o Ministério da Saúde informou ao g1 que, até aquele momento, não haviam casos notificados da varíola dos macacos no Brasil. A pasta informou, ainda, que "o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) enviou aos estados as informações disponíveis sobre a doença até o momento, buscando orientar os profissionais de saúde". window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-2'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-4'); A reportagem entrou novamente em contato por e-mail nesta terça-feira (24) com o Ministério da Saúde para atualização das informações. Até a publicação desta reportagem, não havia recebido uma resposta. Posicionamento da Anvisa - "Considerando-se as formas de transmissão da varíola dos macacos, a Anvisa reforça a importância das medidas de proteção à saúde a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, previstas na Resolução RDC nº 456/2020. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-3'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-6'); Tais medidas não farmacológicas, como o distanciamento físico sempre que possível, o uso de máscaras de proteção e a higienização frequente das mãos, têm o condão de proteger o indivíduo e a coletividade não apenas contra a Covid-19, mas também contra outras doenças. Destaca-se que, nos termos da Lei nº 9.782, de 1999, compete à Anvisa a execução da vigilância epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras, devendo-se pautar por orientação técnica e normativa do Ministério da Saúde. A Anvisa mantém-se alerta e vigilante quanto ao cenário epidemiológico nacional e internacional, acompanhando os dados disponíveis e a evolução da doença, a fim de que possa ajustar as medidas sanitárias oportunamente, caso seja necessário à proteção da saúde da população".