Justiça

Veleiro: Justiça determina baixa na CTPS e liberação de saldo de FGTS para trabalhadores

Ascom TRT | 08/10/20 - 10h04
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O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan da Silva Esteves, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro) e determinou que a empresa Veleiro dê baixa nas Carteiras de Trabalho (CTPS) e libere o saldo existente de FGTS para os trabalhadores demitidos sem justa causa. A decisão, do 1º de outubro, foi consignada na ata da audiência telepresencial da Ação Civil Pública Cível (0000563-22.2020.5.19.0007) proposta pelo MPT contra a empresa Veleiro e outros. Uma nova audiência foi marcada para o dia 19 de novembro, às 14h.

Segundo a determinação, a empresa Veleiro, em caráter de urgência, deverá informar o local para agendamento da respectiva baixa, com dia e hora para atendimento, e formalizar a respectiva baixa na CTPS dos trabalhadores, além de pegar o respectivo recibo. O sindicato deverá informar a lista dos trabalhadores que estão com pendência de baixa para que haja o controle do Juízo e para que a pendência de urgência seja resolvida.

Caso a empresa não cumpra o acordado ou dificulte o andamento do processo, o sindicato da categoria deverá informar à Vara do Trabalho. Se persistir a dificuldade, o Sinttro poderá agendar, por e-mail, com o diretor da vara, data e hora para que a Secretaria da Vara proceda a baixa nas CPTS de todos os que estão pendentes, especialmente daqueles que o sindicato detém as ações individuais.
O magistrado estabeleceu pena de multa de R$ 1.000,00 por cada trabalhador que deixar de dar baixa convertido esse valor ao trabalhador.

Com relação ao FGTS, o juiz Alan Esteves determinou a liberação de saldo existente para os trabalhadores que comprovarem a demissão sem justa causa e por fato do príncipe (paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade).

Para a liberação é preciso juntar a petição inicial ou contestação da reclamada nos processos que estão tramitando para que o Juízo identifique a causa da saída. No mesmo processo deverão ser informadas as contas bancárias para transferência de valores que porventura existam. Segundo o juiz, o pedido de liberação está implícito no pedido do MPT de pagamento de verbas rescisórias e se justifica pela necessidade alimentar os reclamantes que estão passando por fase difícil.

Com relação ao seguro desemprego, o juiz Alan Esteves entende que é possível a liberação para os que foram demitidos sem justa causa ou sob alegação do fato do príncipe, desde que declarem que estão desempregados e passando necessidades. Para o magistrado, esse não foi um pedido específico ou implícito na inicial do MPT, mas avalia que o MPT pode fazer uma demanda específica sobre o tema, que será distribuída por dependência, uma vez que se faça o pedido de urgência. Ele adiantou também que o MPT e o sindicato podem questionar eventual problema da justa causa aplicada de forma generalizada.

Para os trabalhadores que foram demitidos por justa causa, o entendimento do magistrado é que, no momento, não se poder fazer muita coisa porque é uma discussão que será debatida no processo exceto, caso a empresa faça formalmente a reversão da causa das demissões.

Durante a audiência judicial, a procuradora do MPT Adir de Abreu também voltou a pedir que o Município de Maceió deixe de efetuar pagamentos devidos à Veleiro, provenientes do Fundo de Transportes Municipais e de subsídios dos programas “Patologias” e “Domingo é Meia”, e deposite os valores correspondentes em conta judicial para serem destinados diretamente ao pagamento de todas as verbas rescisórias, atrasos salariais e outros encargos aos trabalhadores. O juiz Alan Estever deu prazo de 5 dias para a Veleiro, o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) se pronunciarem sobre o pedido feito pelo MPT.

Participaram da audiência os procuradores do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região, Adir de Abreu e Rafael Gazanneo; representante legal do Sindicato acompanhado de advogado, Hernane José dos Santos e Ricardo Coelho, respectivamente; representante legal da empresa Veleiro acompanhado de advogado, Gustavo Barbosa da Rocha e André Barbosa da Rocha, respectivamente; os procuradores do município de Maceió e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, Silvana Calado e Paulo Roberto Freitas de Albuquerque.