O antigo Registro Geral (RG) tem data para deixar de existir. De acordo com o Decreto Federal nº 10.977/2022, o documento tradicional permanece válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março daquele ano, a utilização da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser obrigatória.
A mudança representa a maior reformulação na identificação civil brasileira em décadas. O novo documento adota o CPF como número único de identificação, eliminando a prática em que cada estado emitia um RG com numeração própria. O objetivo, segundo o governo, é modernizar o sistema, dificultar fraudes e integrar dados entre órgãos públicos.
Quem precisa trocar antes de 2032?
Embora a troca não seja imediata para a maioria da população, há grupos com prazos mais apertados. A partir de janeiro de 2027, a CIN será obrigatória para participantes de programas sociais do Governo Federal que ainda não possuem cadastro biométrico.
Já aos beneficiários que já têm a biometria registrada, a exigência se aplica em janeiro de 2028. Para quem não integra esses programas, não há urgência, pois o RG antigo continua aceito normalmente até o fim do prazo.
O processo para emitir a CIN pode ser iniciado em qualquer estado. O agendamento varia conforme a unidade da federação:
- Alagoas: pelo sistema Centrais Já!, com vagas liberadas de segunda a sexta às 16h para a semana seguinte; nos postos do interior, o agendamento é presencial.
- São Paulo: pelo portal do Poupatempo, com prazo de até 26 dias úteis para retirada.
- Santa Catarina: nos postos da Polícia Científica, em até 20 dias.
- Rio Grande do Norte: em postos da Polícia Científica ou centros de cidadania, de 7 a 20 dias úteis.
- Distrito Federal: pela Polícia Civil, por agendamento ou ordem de chegada.
Em todos os estados, o pedido também pode ser feito pelo portal Gov.br. O cidadão precisa apresentar documento com o número do CPF e certidão de nascimento ou casamento. A coleta de biometria (foto e digitais) é etapa presencial obrigatória.
A primeira via da CIN é gratuita na grande maioria dos estados. Em alguns, a versão impressa em policarbonato (cartão) tem custo adicional, que varia de R$ 74 a R$ 213 conforme a unidade federativa.
O que muda no documento?
Além do CPF como identificador único, a CIN incorpora elementos de segurança alinhados a padrões internacionais, como a validação digital com um código QR, a versão digital disponível no Gov.br e a validação como documento de viagem em países do MERCOSUL.
Além disso, a versão digital do documento ficará integrada com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Título de Eleitor. Vale destacar também que a CIN tem data de validade que varia dependendo da idade do cidadão:
| Faixa etária | Validade |
| Até 11 anos | 5 anos |
| 12 a 59 anos | 10 anos |
| 60 anos ou mais | Indeterminada |





