No Brasil, o porte de arma de fogo é liberado apenas para integrantes de categorias profissionais específicas autorizadas por lei, como integrantes de forças de segurança, ou cidadãos que demonstrem “efetiva necessidade”.
No entanto, o Projeto de Lei nº 5.976/2025, que foi aprovado recentemente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, tem como objetivo estender essa liberação para uma profissão inusitada.
Isso porque a proposta, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), pode conceder o porte de armas a médicos veterinários que estejam regularmente registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária.
De acordo com o texto, para garantir o direito, os profissionais deverão cumprir diversos requisitos legais, incluindo a apresentação de certidões negativas criminais, a comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica, além de exercer ativamente sua profissão.
No momento, o PL 5.976/2025 aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois disso, o texto ainda deverá passar por outras Comissões Permanentes antes de seguir para votação no Plenário.
Riscos da profissão: entenda a justificativa de projeto que pretende liberar armas para veterinários
Para o deputado Junio Amaral, que apresentou parecer favorável à proposta, o PL 5.976/2025 é extremamente relevante pois reconhece os riscos enfrentados por veterinários, sobretudo daqueles que exercem suas atividades em regiões rurais e com pouca presença policial.
O relator destacou os desafios da segurança pública no cenário nacional, defendendo, sob essa ótica, que o porte de armas de fogo deve ser compreendido como uma extensão do direito natural do indivíduo à autodefesa.
Na perspectiva do deputado, ao trabalhar em áreas afastadas, onde a cobertura estatal de segurança pública é baixa, profissionais armados teriam menos chances de ter sua integridade física violada por condições que o coloquem em situação de vulnerabilidade, pois o artefato garantiria sua proteção nestes casos.





