O governo do Distrito Federal publicou, no início da noite desta sexta-feira (26), as novas restrições ao comércio e serviços na capital, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19. Inicialmente, as regras começariam a valer neste sábado (27), mas foram adiadas para a 0h01 de domingo (28).
Segundo o decreto, "todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais" devem fechar as portas, exceto serviços essenciais. Instituições de ensino, shoppings, bares e restaurantes estão entre os estabelecimentos que param de funcionar. Já supermercados, postos de combustíveis, farmácias, clínicas e igrejas podem manter as atividades (veja lista abaixo).
A venda de bebidas alcoólicas fica proibida depois das 20h, em qualquer estabelecimento comercial. Nos locais que podem funcionar, também é vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
As restrições valem por tempo indeterminado. Segundo o governo do DF, "as medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento".
O que pode funcionar
- Supermercados;
- Hortifrutigranjeiros;
- Minimercados;
- Mercearias;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de produtos farmacêuticos;
- Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
- Clinicas veterinárias;
- Comércio atacadista;
- Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- Lojas de material de construção;
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
O que não pode funcionar
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
- Atividades coletivas de cinema e teatro;
- Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Museus;
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery);
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- Oficinas de lanternagem e pintura;
- Comércio ambulante em geral;
- Construção civil.
Regras
Ainda de acordo com o decreto, "ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências".
Além disso, em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, é obrigatória a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, assim como o fornecimento de equipamentos de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.
Ainda ficam suspensos "todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva".
Sanções
Segundo o GDF, as pessoas e estabelecimentos que desobedecerem às regras podem sofrer as seguintes sanções:
- Multa por infração sanitária;
- Enquadramento no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal;
- Suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19;
- Interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização;
A fiscalização das medidas será realizada pelos seguintes órgãos:
- Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal);
- Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa);
- Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob);
- Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF);
- Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);
- Polícia Civil do DF (PCDF);
- Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF);
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF);
- Instituto Brasília Ambiental (Ibram);
- Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF);
- Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal (DER-DF).
O governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou, na quinta-feira (25), mais restrições ao comércio e serviços na capital, por conta do agravamento da pandemia. Inicialmente, o plano era determinar o fechamento de atividades não essenciais entre as 20h e as 5h, a partir de segunda-feira (1º).
Mais cedo, o GDF chegou a publicar um decreto com as restrições. No entanto, durante a tarde, a ocupação de leitos de UTI na rede pública passou de 98%.
DF chega a ter apenas um leito de UTI adulto disponível na rede pública nesta sexta, aponta sistema
Ibaneis então decidiu ampliar as restrições e antecipar a aplicação delas. O governador chegou a dizer que as medidas começariam a valer no sábado (27), mas o decreto prevê o início apenas no domingo.
Coronavírus no DF
Nesta semana, o registro diário de novos casos da Covid-19 no Distrito Federal chegou ao mesmo patamar que em setembro de 2020. A capital confirma mais de mil contaminados, diariamente, desde quarta-feira (24), conforme dados da Secretaria de Saúde (SES-DF). Nesta sexta, foram 1.129.
O total de infectados desde o início da pandemia chega a 294.911. Já as mortes somam 4.819. Nas últimas 24 horas, foram mais confirmados 14 óbitos.
O anúncio das restrições no DF segue na esteira do que vem ocorrendo em outras regiões do país, como na capital de São Paulo; em Araraquara, no interior paulista; na Bahia; no Paraná; e Rio Grande do Sul.