Justiça

Lewandowski rejeita pedido de senadores governistas e mantém Renan na relatoria da CPI da Covid

Folhapress | 29/04/21 - 15h47
Marcos Oliveira / Agência Senado

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido de senadores governistas e manteve o senador Renan Calheiros (MDB-AL) na relatoria da CPI da Covid.

Aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentava retirar o parlamentar da condição de relator da comissão, mas o magistrado negou o pedido e disse que não cabe ao Supremo opinar sobe o assunto.

O mandado de segurança foi assinado pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE).

Os senadores argumentaram, sem sucesso, que haveria impedimento de Renan participar da reunião, principalmente na função de relator, por conta do grau de parentesco com possíveis investigados. Renan é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB).

No início desta semana, a decisão judicial que barrava a indicação de Renan para a relatoria da CPI da Covid foi vista por especialistas em direito como uma intromissão indevida do Judiciário no Legislativo.

O emedebista foi designado relator nesta terça-feira (27), momentos após o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogar a decisão do juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal -Renan seria indicado de qualquer forma, já que o Senado já havia decidido ignorar a decisão do juiz.

Especialistas ressaltam que a definição da composição das comissões é uma competência interna do Legislativo, como prevê a Constituição, não cabendo ao Judiciário interferir. O recurso, como feito pela Mesa Diretora, é destacado como o meio adequado de reação à ordem judicial.

A decisão havia sido proferida em uma ação popular movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), uma das principais apoiadoras do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Zambelli argumentava que o senador não poderia ocupar o cargo por ser réu em ações no STF (Supremo Tribunal Federal), o que comprometeria a esperada "imparcialidade que se pretende de um relator".