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Saiba o valor da indenização a que Klara Castanho pode ter direito

Veja | 27/06/22 - 15h24
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O advogado Ricardo Brajterman, mestre em Direito e professor de Processo Civil e Direito Autoral da PUC-Rio, acompanha de perto o caso envolvendo a violação de privacidade da atriz Karla Castanho. Ela veio a público comunicar que foi vítima de estupro e doou a criança gerada, após ter a informação de foro íntimo divulgada na imprensa. Para Brajterman, o processo deve envolver hospital, enfermeiros e jornalistas que “negligenciaram a ética profissional”. A seguir, a explicação do advogado:

“É notório que todos fatos que envolvem Direito de Família, menor de idade e violência contra a mulher devem correr em segredo, justamente para proteger a intimidade, a honra e não estigmatizar a vítima. Karla Castanho foi violentada várias vezes, não somente de forma física, a mais abjeta e repugnante violência física que uma mulher pode sofrer, mas quando viu profissionais de saúde e do jornalismo, totalmente descomprometidos com a ética, deram publicidade a fatos que, por dever de ofício, não poderiam ser expostos e, lamentavelmente, com uma agravante: manifestando juízo de valor em relação a conduta que a vítima, única conhecedora da sua dor e capacidade emocional de lidar com o grave problema que, sem sua vontade, acabou sendo envolvida.  No afã de conquistar visibilidade, mais audiência e, obviamente, o lucro fácil, hospital, enfermeiros, jornalistas e digital influencers negligenciaram a ética profissional e, por isso, devem ser condenados a pagar indenização por danos morais e materiais, cujo valor pode variar entre 100 mil e 250 mil reais de cada um dos agressores envolvidos. As perguntas que se fazem são as seguintes: esses valores de condenação, usualmente adotados pelo Judiciário, conseguem ter força punitiva e pedagógica que freie enfermeiros, hospitais e jornalistas de adotarem condutas antiéticas? Infelizmente, parece que pela ótica mercantilista de jornais e jornalistas sem ética, expor a dolorosa intimidade de uma mulher estuprada continua rentável (em visualizações/audiência) mesmo pagando a indenização que o Judiciário lhes imporá, depois de anos de processo”.