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Globo é condenada a pagar valor milionário após expor caminhoneiro em pegadinha do Domingão

Por Jeferson da Rosa
04/09/2026
Globo condenada pagar valor milionário

Globo é condenada a pagar valor milionário após expor caminhoneiro em pegadinha do Domingão - Imagem: Reprodução/TV Globo

A Justiça maranhense determinou que a Globo pague R$ 3 mil de indenização a um caminhoneiro cuja imagem foi usada, sem consentimento, em uma pegadinha do “Domingão com Huck”. 

Em sua defesa, a emissora sustentou que as imagens já estavam disponíveis na internet e que a cena tinha caráter humorístico, argumento que não foi acolhido pelos magistrados. 

Para o tribunal, o fato de um conteúdo já ter sido publicado na internet não autoriza empresas de comunicação com alcance nacional a usá-lo comercialmente sem o consentimento da pessoa retratada.

Globo é condenada a pagar valor milionário após expor caminhoneiro em pegadinha do Domingão

A argumentação do advogado do caminhoneiro disse que, em seu único dia de descanso, ele acabou se deparando com a própria imagem ao assistir ao programa. 

Também sustentaram perante a justiça que, por semanas, ele foi alvo de deboche e constrangimento. 

A emissora insistiu que a abordagem era puramente cômica e não tinha intenção de ofender, mas a Justiça rejeitou esse argumento.

A desembargadora Sônia Fernandes Ribeiro analisou a defesa apresentada pela emissora. 

O tribunal concluiu que o simples fato de um vídeo estar disponível em ambientes digitais não garante a nenhuma empresa, sobretudo às de alcance nacional, o direito de reproduzir e lucrar com a imagem de terceiros sem consentimento expresso.

A Globo insistiu que o contexto era apenas cômico e que não havia intenção ofensiva, mas o tribunal rejeitou o argumento. 

A decisão estabeleceu uma distinção clara: a circulação informal não equivale à autorização para uso comercial por grandes veículos de comunicação.

Direito de imagem e exploração econômica

A condenação reafirma que exibir uma pessoa em um programa televisivo de alcance nacional sem autorização prévia viola seu direito fundamental à imagem, mesmo que o material tenha circulado antes pela internet. 

O constrangimento público agrava a violação jurídica.

A sentença estabelece um precedente sobre a responsabilidade de grandes produtoras de conteúdo audiovisual pelo respeito ao direito à imagem e à dignidade de pessoas que aparecem em pegadinhas e formatos similares.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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